LEI Nº 707, DE 18 DE MARÇO DE 2004

 

DEFINE SISTEMA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O anexo II da Lei Municipal 542/97, passa a vigorar com os valores salariais fixados no anexo II desta Lei.

 

Art. 2º O sistema de vencimentos instituído por esta lei não se estenderá aos servidores contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que serão remunerados com o valor equivalente ao consignado para a respectiva carreira para a qual foi contratado, referente a denominada Referência 1, do Anexo II desta lei, ficando desde já autorizadas as alterações contratuais pertinentes.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março do corrente ano, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 18 de março de 2004.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.