LEI Nº 707, DE 18 DE MARÇO DE 2004
DEFINE SISTEMA DE VENCIMENTOS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O anexo II da Lei Municipal
542/97, passa a vigorar com os valores salariais fixados no anexo II desta Lei.
Art. 2º O sistema de vencimentos instituído por esta lei não se estenderá aos
servidores contratados para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, que serão remunerados com o valor equivalente ao consignado
para a respectiva carreira para a qual foi contratado, referente a denominada
Referência 1, do Anexo II desta lei, ficando desde já autorizadas as alterações
contratuais pertinentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março do corrente ano,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 18 de março de 2004.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.