LEI N° 708, DE 02 DE ABRIL DE 2004
ALTERA
OS INCISOS V E VI DA LEI 648/2001 – QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DO
PSF – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana,
Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos V e VI da Lei 648/2001, passam ter a seguinte
redação:
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Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 02 de abril de 2004.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.