REVOGADA PELA LEI Nº 861/2009

 

LEI N° 708, DE 02 DE ABRIL DE 2004

 

ALTERA OS INCISOS V E VI DA LEI 648/2001 – QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DO PSF – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos V e VI da Lei 648/2001, passam ter a seguinte redação:

 

PROFISSIONAIS

QUANTITATIVO

I – (sem alteração)

(sem alteração)

II - (sem alteração)

(sem alteração)

III - (sem alteração)

(sem alteração)

IV - (sem alteração)

(sem alteração)

V - ODONTÓLOGO

03

VI - ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

03

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 02 de abril de 2004.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.