LEI Nº 711, DE 13 DE MAIO DE 2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ITARANA, Sociedade Civil que objetiva o estudo, a
assistência, o tratamento, a educação de crianças, adolescentes e adultos, sem
fins econômicos e personalidade jurídica distinta de seus sócios, com prazo de
vigência indeterminado inscrita no CNPJ/MF sob nº 01 023.093/0001-32, sediada
na Praça Carlos Pereira de Aguiar, s/n – Centro – Itarana/ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias em especial a Lei Municipal nº
485/96.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 13 de maio de 2004.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.