LEI Nº 711, DE 13 DE MAIO DE 2004

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ITARANA, Sociedade Civil que objetiva o estudo, a assistência, o tratamento, a educação de crianças, adolescentes e adultos, sem fins econômicos e personalidade jurídica distinta de seus sócios, com prazo de vigência indeterminado inscrita no CNPJ/MF sob nº 01 023.093/0001-32, sediada na Praça Carlos Pereira de Aguiar, s/n – Centro – Itarana/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias em especial a Lei Municipal nº 485/96.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 13 de maio de 2004.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.