LEI Nº 713, DE 30 DE JUNHO DE 2004
AUTORIZA O MUNICÍPIO E O SAAE A
ADQUIRIR IMÓVEL DE OLIVIA PIOROTTI FIOROTTI E RECEBER DOAÇÃO COM ENCARGOS DE
DOMINGOS LEANDRO FIOROTTI E FILHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a adquirir de Olívia Piorotti Fiorotti
uma área de
Art. 2º Autoriza o município a receber em doação com encargo de Domingos
Leandro Fiorotti e instituir servidão sobre a estrada
que dá acesso à área onde será construída a estação descrita no artigo
anterior, bem como, de uma vala para tubulação de águas pluviais e de
esgotamento sanitário.
Parágrafo único – Os encargos previstos neste artigo serão de manutenção das tubulações e
boas condições de tráfego na estrada.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação
orçamentária: 17.511.003.43.027 – Ampliação, Reforma e Reaparelhamento
do Sistema e Esgoto 44.90.51 – Obras e Instalações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES,
30 de junho de 2004.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.