LEI Nº 713, DE 30 DE JUNHO DE 2004

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO E O SAAE A ADQUIRIR IMÓVEL DE OLIVIA PIOROTTI FIOROTTI E RECEBER DOAÇÃO COM ENCARGOS DE DOMINGOS LEANDRO FIOROTTI E FILHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir de Olívia Piorotti Fiorotti uma área de 500,00 (quinhentos metros quadrados) para construção da estação de tratamento de esgoto, bem como, instituir servidão sobre a estrada de acesso e vala para tubulação, pelo valor de até R$ 16.666,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais).

 

Art. 2º Autoriza o município a receber em doação com encargo de Domingos Leandro Fiorotti e instituir servidão sobre a estrada que dá acesso à área onde será construída a estação descrita no artigo anterior, bem como, de uma vala para tubulação de águas pluviais e de esgotamento sanitário.

 

Parágrafo único – Os encargos previstos neste artigo serão de manutenção das tubulações e boas condições de tráfego na estrada.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária: 17.511.003.43.027 – Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Sistema e Esgoto 44.90.51 – Obras e Instalações.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 30 de junho de 2004.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.