LEI Nº 714, DE 30 DE JUNHO DE 2004
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
PAGAMENTO DE ABONO AO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder abono ao Magistério do Ensino Fundamental (professores, diretores,
supervisores e orientadores) em cumprimento à obrigatoriedade de garantia de
até o limite de 60% (sessenta por cento) das receitas do FUNDEF.
Art. 2º O abono será definido por ato do Executivo de acordo com a evolução da
receita no presente exercício fiscal e devido ao servidor do magistério
proporcionalmente à carga horária.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação
orçamentária: 040003.1236100142.015.3.1.90.11.000 – Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES,
30 de junho de 2004.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.