LEI Nº 714, DE 30 DE JUNHO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE ABONO AO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono ao Magistério do Ensino Fundamental (professores, diretores, supervisores e orientadores) em cumprimento à obrigatoriedade de garantia de até o limite de 60% (sessenta por cento) das receitas do FUNDEF.

 

Art. 2º O abono será definido por ato do Executivo de acordo com a evolução da receita no presente exercício fiscal e devido ao servidor do magistério proporcionalmente à carga horária.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária: 040003.1236100142.015.3.1.90.11.000 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 30 de junho de 2004.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.