LEI Nº 715, DE 30 DE JUNHO DE 2004
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O
MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIOS COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE ITARANA - EMATRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a firmar convênios diversos com a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador
Rural de Itarana – FMATRI.
Art. 2º Os convênios a serem firmados deverão ser devidamente fundamentados e
justificados em procedimento específico, por iniciativa da secretaria municipal
interessada, onde deverão ser mencionados o interesse
público, as obrigações das partes, as parcelas e o valor total a ser
desembolso, sem prejuízo de outros requisitos ou exigências em casos de
repasses financeiros de outras entes federados.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação
orçamentária: 050006.1030100202.030.3.3.50.43.000 – Secretaria Municipal de
Saúde e Assistência Social.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES,
30 de junho de 2004.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.