LEI Nº 716, DE 30 DE JUNHO DE 2004
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O
MUNICÍPIO FIRMAR COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a firmar convênio com a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O convênio a ser firmado deverá ser devidamente fundamentado e
justificado em procedimento específico, por iniciativa da secretaria municipal
interessada, onde deverá ser mencionado o interesse público, as obrigações das
partes, as parcelas e o valor total a ser desembolsado, sem prejuízo de outros
requisitos ou exigências em casos de repasses financeiros de outros entes
federados.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação
orçamentária do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 30 de junho de 2004.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.