LEI Nº 717, DE 04 DE AGOSTO DE 2004
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO E/OU DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
para aquisição e/ou desapropriação de 1.011,75m² (um mil e onze metros e
setenta e cinco centímetros quadrados), de propriedade de Belmiro Brandemburg e
Gerlinda Holz Brandemburg, a ser desmembrada de uma área total registrada sob o
nº 943, Livro 2-C, Folha 54 do cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Itaguaçu – ES - na seguinte dotação orçamentária:
050006 |
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social |
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050006 |
Fundo Municipal de Saúde |
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05000610 |
Saúde |
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05000610122 |
Administração Geral |
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0500061012200203.029 |
Aquisição e/ou Desapropriação de Imóveis |
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4.0.00.00.00 |
Despesa de Capital |
|
4.4.00.00.00 |
Investimentos |
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4.4.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
|
4.4.90.61.00 |
Aquisição de Imóveis |
R$ 4.000,00 |
Art. 2º Os recursos para atender às despesas a que se refere o artigo 1º, serão
provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária do orçamento vigente, a saber:
99 |
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
|
99.999 |
Reserva De Contingência |
|
99.999.00.99 |
Reserva De Contingência |
|
99.999.0099.2.006 |
Reserva De Contingência |
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9.9.99.99.999 |
Reserva De Contingência |
R$ 4.000,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei revogada serão assumidas pelo
Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de julho do corrente.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 704/2004.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 04 de agosto de 2004.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.