LEI Nº 718, DE 26 DE AGOSTO DE 2004
CONCESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM
PÚBLICO.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo
a efetuar a Concessão de Uso Gratuito, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo
ser prorrogado por igual período, em favor da Associação dos Pequenos
Produtores Rurais do Rizzi – APEPRUS, CNPJ nº 32 401
648/0001-66, do veículo caminhão adquirido através do Convênio nº 040/2004,
firmado entre a Prefeitura Municipal de Itarana e a
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura
e Pesca – SEAG.
Art. 2º A concessão gratuita terá por objeto dar continuidade aos trabalhos já
desenvolvidos na Horticultura e Cafeicultura realizados na comunidade de
Baixo-Sossego.
Art. 3º A concessão somente será efetivada mediante termo escrito onde a
Associação beneficiada se responsabilizará pela manutenção, conservação,
abastecimento e uso do veículo, bem como, por quaisquer encargos advindos da
contratação de motorista.
Art. 4º Caso venham ocorrer danos ao bem por culpa do condutor, deverá a
Prefeitura Municipal ser ressarcida dos prejuízos, sendo que a mesma, fica
totalmente isenta de indenizar, a qualquer título que for,
qualquer um que venha sofrer danos causados pelo veículo, enquanto este estiver
na posse da Associação.
Art. 5º Caso venha ocorrer, por parte da Associação, desvio da finalidade da
referida Concessão de Uso Gratuito, será de imediato:
§ 1º Transformada a Concessão de Uso Gratuito para Remunerada, com efeito ex tunc, sendo o valor
mensal estipulado em R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 2º Revogada a Concessão.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES,
26 de agosto de 2004.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.