LEI Nº 718, DE 26 DE AGOSTO DE 2004

 

CONCESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM PÚBLICO.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a Concessão de Uso Gratuito, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, em favor da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Rizzi – APEPRUS, CNPJ nº 32 401 648/0001-66, do veículo caminhão adquirido através do Convênio nº 040/2004, firmado entre a Prefeitura Municipal de Itarana e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca – SEAG.

 

Art. 2º A concessão gratuita terá por objeto dar continuidade aos trabalhos já desenvolvidos na Horticultura e Cafeicultura realizados na comunidade de Baixo-Sossego.

 

Art. 3º A concessão somente será efetivada mediante termo escrito onde a Associação beneficiada se responsabilizará pela manutenção, conservação, abastecimento e uso do veículo, bem como, por quaisquer encargos advindos da contratação de motorista.

 

Art. 4º Caso venham ocorrer danos ao bem por culpa do condutor, deverá a Prefeitura Municipal ser ressarcida dos prejuízos, sendo que a mesma, fica totalmente isenta de indenizar, a qualquer título que for, qualquer um que venha sofrer danos causados pelo veículo, enquanto este estiver na posse da Associação.

 

Art. 5º Caso venha ocorrer, por parte da Associação, desvio da finalidade da referida Concessão de Uso Gratuito, será de imediato:

 

§ 1º Transformada a Concessão de Uso Gratuito para Remunerada, com efeito ex tunc, sendo o valor mensal estipulado em R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

§ 2º Revogada a Concessão.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 26 de agosto de 2004.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.