LEI Nº 721, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder direito real de uso, sobre o imóvel situado à
Rua Jerônimo Monteiro, nesta cidade de Itarana-ES,
constituído de parte de um prédio assobradado, constituindo-se em 08 ambientes,
identificados na cópia da planta constante do anexo I, encravado sobre o lote
de nº 54, registrado conforme certidão imobiliária constante do anexo II, pelo
prazo de dez anos, dispensando-se a concorrência pública, em favor da Loja
Maçônica Fraternidade Itaranense nº 2587.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, convalidando o período anterior de ocupação do imóvel.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES,
26 de novembro de 2004.
GERALDO GALAZI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.