LEI Nº 722, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004
DOAÇÃO DE BEM MÓVEL.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo
a efetuar a doação, em favor da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Rizzi – APEPRUS, CNPJ nº 32 401 648/0001-66, do veículo
caminhão adquirido através do Convênio nº 040/2004, firmado entre a Prefeitura
Municipal de Itarana e a Secretaria de Estado da
Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca - SEAG.
Art. 2º Fica dispensada a concorrência pública em razão da destinação
específica do veículo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES,
09 de Dezembro de 2004.
GERALDO GALAZI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.