LEI Nº 723, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ITARANA PARA O EXERCÍCIO DE 2005.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa
a despesa do Município de Itarana em R$ 12.675.000,00
(doze milhões, seiscentos e setenta e cinco mil reais), para o exercício
financeiro de 2005, conforme anexo integrantes a esta Lei.
Art. 2º O orçamento Fiscal e da Seguridade Social, compreenderão a programação
dos Poderes Municipais, seus Fundos, Órgãos e Autarquias instituídas e mantidas
pelo Poder Público.
Art. 3º A receita total do Município de Itarana é
estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1 |
RECEITA CORRENTES |
9.430.250,00 |
1.1 |
Receita Tributária |
351.700,00 |
1.2 |
Receita e Contribuições |
270.000,00 |
1.3 |
Receita Patrimonial |
108.400,00 |
1.4 |
Receita de Serviços |
327.670,00 |
1.5 |
Transferências Correntes |
8.290.500,00 |
1.6 |
RECEITAS DE CAPITAL |
81.980,00 |
2 |
Alienação de Bens |
4.132.000,00 |
2.1 |
Transferência de Capital |
80.000,00 |
2.2 |
Outras Receitas de Capital |
4.039.570,00 |
2.3 |
Dedução da Receita para Formação do FUNDEF |
13.000,00 |
3 |
|
887.250,00 |
TOTAL DA RECEITA
ESTIMADA |
12.675.000,00 |
Art. 4º A despesa total do Município de Itarana é
fixada de acordo com a seguinte discriminação:
Classificação por
Órgãos: |
||
01 |
Câmara Municipal |
|
01.01 |
Câmara Municipal |
560.000,00 |
Prefeitura
Municipal |
||
010 |
Gabinete do Prefeito |
390.000,00 |
020 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
1.434.935,70 |
030 |
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente |
1.203.000,00 |
040 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto |
2.697.000,00 |
050 |
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social |
2.301.500,00 |
060 |
Secretaria Municipal de Transportes, Obras e
Serviços Urbanos |
3.626.000,00 |
070 |
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
382.170,00 |
099 |
Reserva de Contingências |
80.394,30 |
Total da Despesa
Fixada |
12.675.000,00 |
|
Classificação por
Funções: |
||
01 |
Legislativa |
560.000,00 |
04 |
Administração |
2.643.935,70 |
08 |
Assistência Social |
458.500,00 |
10 |
Saúde |
1.833.000,00 |
12 |
Educação |
2.353.000,00 |
13 |
Cultura |
162.000,00 |
15 |
Urbanismo |
1.107.000,00 |
16 |
Habitação |
150.000,00 |
17 |
Saneamento |
1.882.170,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
226.000,00 |
20 |
Agricultura |
977.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
182.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
50.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
80.394,30 |
Total da Despesa
Fixada |
12.675.000,00 |
|
Classificação
Segundo a Natureza |
||
3 |
Despesas Correntes |
8.150.605,70 |
3.1 |
Pessoal e Encargos Sociais |
3.726.086,00 |
3.2 |
Juros e Encargos da Dívida |
10.000,00 |
3.3 |
Outras Despesas Correntes |
4.414.519,70 |
4 |
Despesas de Capital |
4.444.000,00 |
4.4 |
Investimentos |
4.404.000,00 |
4.5 |
Amortização da Dívida |
40.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
80.394,30 |
Total da Despesa
Fixada |
12.675.000,00 |
Art. 5º O Poder Executivo instituirá normas para a realização das despesas,
inclusive a programação financeira para o Exercício de 2005, determinando as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação, a
fim de obter o equilíbrio financeiro recomendado pela legislação vigente.
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito suplementar até o
limite de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada no Orçamento do Município,
nos termos previstos no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março
de 1964.
Art. 7º Os recursos da Reserva de Contingência, na hipótese de não ser
utilizando até 30 de novembro de 2005 para atender passivos contingentes e
outros riscos fiscais imprevistos, poderá ser utilizados para a abertura de
outros créditos adicionais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de
janeiro de 2005.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES,
09 de Dezembro de 2004.
GERALDO GALAZI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.