LEI
Nº 733, DE 15 DE AGOSTO DE 2005
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE ITARANA
- ACITA.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a
Associação Comunitária e Cultural de Itarana – ACITA.
Art. 2º Objetiva
o Convênio o repasse não cumulativo de até R$ 800,00 (oitocentos reais) por
mês, à Associação Comunitária e Cultural de Itarana –
ACITA, para fins de custeio de despesas exclusivas da rádio ITAMIX FM, com
pessoal, encargos sociais, trabalhistas e fundiários, despesas com telefone,
água, energia elétrica, correios, e com aquisição de equipamentos e materiais.
Art. 3º A
Associação beneficiada obriga-se a ceder em sua programação, gratuitamente,
espaço requisitado pelo Executivo Municipal com antecedência mínima de 04
horas, para divulgações de cunho social provenientes do Legislativo e/ou do
Executivo Municipal.
Art. 4º O
repasse do art. 2º, dependerá da disponibilidade de caixa e será efetuado até o
5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, e em igual prazo deverá a
Associação Comunitária e Cultural de Itarana – ACITA,
prestar contas da aplicação do recurso à Secretaria Municipal de Administração
e Finanças, sob pena de suspensão do repasse e até mesmo do cancelamento do
Convênio.
Art. 5º O
recurso financeiro decorrente desta Lei correrá por conta da seguinte Dotação
Orçamentária: 040004.1339200172.023.3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais –
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se
as disposições contrárias.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 15 de agosto de 2005.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.