LEI Nº 733, DE 15 DE AGOSTO DE 2005

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE ITARANA - ACITA.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Comunitária e Cultural de Itarana – ACITA.

 

Art. 2º Objetiva o Convênio o repasse não cumulativo de até R$ 800,00 (oitocentos reais) por mês, à Associação Comunitária e Cultural de Itarana – ACITA, para fins de custeio de despesas exclusivas da rádio ITAMIX FM, com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e fundiários, despesas com telefone, água, energia elétrica, correios, e com aquisição de equipamentos e materiais.

 

Art. 3º A Associação beneficiada obriga-se a ceder em sua programação, gratuitamente, espaço requisitado pelo Executivo Municipal com antecedência mínima de 04 horas, para divulgações de cunho social provenientes do Legislativo e/ou do Executivo Municipal.

 

Art. 4º O repasse do art. 2º, dependerá da disponibilidade de caixa e será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, e em igual prazo deverá a Associação Comunitária e Cultural de Itarana – ACITA, prestar contas da aplicação do recurso à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, sob pena de suspensão do repasse e até mesmo do cancelamento do Convênio.

 

Art. 5º O recurso financeiro decorrente desta Lei correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 040004.1339200172.023.3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 15 de agosto de 2005.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.