LEI
Nº 734, DE 15 DE AGOSTO DE 2005
DÁ DENOMINAÇÃO A
LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada de “RUY ALMEIDA ROCHA” a rua que tem início na rua Augusta Bridi (loteamento
Santa Bárbara) até a residência do Senhor Eder José do Nascimento, na sede
deste Município.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 15 de agosto de 2005.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.