LEI Nº 734, DE 15 DE AGOSTO DE 2005

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “RUY ALMEIDA ROCHA” a rua que tem início na rua Augusta Bridi (loteamento Santa Bárbara) até a residência do Senhor Eder José do Nascimento, na sede deste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 15 de agosto de 2005.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.