LEI Nº
738, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
INSTITUI ALTERAÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2006 – LEI
Nº 730, DE 27 DE MAIO DE 2005.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica modificado
o “Anexo de Metas Fiscais”, constante da Lei nº 730, de 27 de maio de 2005, conforme estabelecido no Anexo único
desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
contrárias.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, 27 de outubro de 2005.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.