LEI Nº 740, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITARANA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Itarana para o exercício financeiro de 2006, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.256.200,00(treze milhões duzentos e cinqüenta e seis mil e duzentos reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

R$ 1,00

Tributárias

 625.000,00

Contribuições

161.000,00

Patrimonial

229.600,00

Serviços

292.500,00

Transferências Correntes

10.465.100,00

Outras Receitas Correntes

57.900,00

(-) Deduções da Receita – FUNDEF

 (1.125.000,00)

RECEITAS DE CAPITAL

 R$ 1,00

Alienação de Bens

10.000,00

Transferências de Capital

2.530.000,00

Outras receitas de Capital

10.100,00

TOTAL

13.256.200,00

 

Art. 3º A despesa será fixada na forma dos analíticos constantes e respectivos Sub-anexos conforme discriminação seguinte:

 

DESPESA POR FUNÇÃO

R$ 1,00

Legislativa

 580.000,00

Administração

2.250.900,00

Assistência Social

284.500,00

Saúde

 2.055.600,00

Educação

3.995.000,00

Cultura

171.000,00

Urbanismo

1.052.000,00

Saneamento

1.398.200,00

Gestão Ambiental

118.000,00

Agricultura

 820.000,00

Desporto e Lazer

 131.000,00

Encargos Especiais

 300.000,00

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL GERAL

13.256.200,00

 

 

DESPESA POR ÓRGÃO

R$ 1,00

Poder Legislativo

 

Câmara Municipal

580.000,00

Poder Executivo

 

Gabinete do Prefeito

260.000,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.669.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

938.000,00

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

 4.297.000,00

Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

3.340.100,00

Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serv.Urbanos

1.873.900,00

SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto 

198.200,00

TOTAL GERAL

13.256.200,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 60%(sessenta por cento) da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2006, de acordo com o artigo 7º, item I, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 50%(Cinqüenta por cento) do valor do orçamento para este exercício.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 8º O Orçamento do SAAE será movimentado pelo Órgão Financeiro do SAAE.

 

Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.

 

REGISTRE.SE. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 14 de novembro de 2005.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.