LEI Nº 740, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITARANA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aprovado o Orçamento Geral do Município de Itarana
para o exercício financeiro de 2006, discriminado pelos anexos integrantes
desta Lei que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.256.200,00(treze milhões duzentos e cinqüenta e seis mil e
duzentos reais).
Art. 2º A
Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos municipais e de
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
R$ 1,00 |
Tributárias |
625.000,00 |
Contribuições |
161.000,00 |
Patrimonial |
229.600,00 |
Serviços |
292.500,00 |
Transferências Correntes |
10.465.100,00 |
Outras Receitas Correntes |
57.900,00 |
(-) Deduções da Receita – FUNDEF |
(1.125.000,00) |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 1,00 |
Alienação de Bens |
10.000,00 |
Transferências de Capital |
2.530.000,00 |
Outras receitas de Capital |
10.100,00 |
TOTAL |
13.256.200,00 |
Art. 3º A
despesa será fixada na forma dos analíticos constantes e respectivos Sub-anexos conforme discriminação seguinte:
DESPESA POR FUNÇÃO |
R$ 1,00 |
Legislativa |
580.000,00 |
Administração |
2.250.900,00 |
Assistência Social |
284.500,00 |
Saúde |
2.055.600,00 |
Educação |
3.995.000,00 |
Cultura |
171.000,00 |
Urbanismo |
1.052.000,00 |
Saneamento |
1.398.200,00 |
Gestão Ambiental |
118.000,00 |
Agricultura |
820.000,00 |
Desporto e Lazer |
131.000,00 |
Encargos Especiais |
300.000,00 |
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
TOTAL GERAL |
13.256.200,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
R$ 1,00 |
Poder Legislativo |
|
Câmara Municipal |
580.000,00 |
Poder Executivo |
|
Gabinete do Prefeito |
260.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
1.669.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
938.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto |
4.297.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social |
3.340.100,00 |
Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serv.Urbanos |
1.873.900,00 |
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
198.200,00 |
TOTAL
GERAL |
13.256.200,00 |
Art. 4º Fica
o Poder Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a abrir créditos
suplementares até o limite de 60%(sessenta por cento)
da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2006, de
acordo com o artigo 7º, item I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Fica
o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da
receita até o limite de 50%(Cinqüenta por cento) do
valor do orçamento para este exercício.
Art. 6º As
dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo
Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art.
66 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 7º O
Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 8º O
Orçamento do SAAE será movimentado pelo Órgão Financeiro do SAAE.
Art. 9º O
Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a
programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o
equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 10 Esta
Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.
REGISTRE.SE.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 14 de novembro
de 2005.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.