LEI N° 743, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 742/2005, QUE AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 13º SALÁRIO E FÉRIAS REMUNERADAS AOS CONTRATADOS
PARA ATENDIMENTO DO PSF - PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA.
O
Prefeito Municipal de Itarana, Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº
742/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a partir
de 1º (primeiro) de janeiro do ano de 2006 (dois mil e seis), o pagamento de
13º salário e férias remuneradas aos profissionais contratados para execução do
Programa da Saúde da Família – PSF, nos termos da Lei 644/2001, de 04.09.2001,
com as alterações dadas pela Lei 648/2001, de 02.10.2001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 01 de dezembro de
2005.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.