LEI Nº 744, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
CRIA O PROJETO EDUCACIONAL “RENOVAR” E AUTORIZA AO EXECUTIVO A PAGAR
GRATIFICAÇÕES E A EFETUAR CONTRATAÇÕES PARA SUA EXECUÇÃO.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado no Município de Itarana, o Projeto Educacional
“Renovar”.
§ 1º O
Projeto de que trata o caput deste
artigo visa a realização de estudos e pesquisas para a
confecção de material didático-pedagógico em formato de apostila, para
aplicação em toda a rede municipal de ensino fundamental, conforme permissão do
artigo 26 da Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
§ 2º Fica
fixado em 08 (oito) meses o prazo para elaboração e conclusão do material
didático, o qual poderá, justificadamente, ser prorrogado.
Art. 2º Constituem-se
objetivos do Projeto Educacional “Renovar”:
I
- Inclusão nos materiais didático-pedagógicos da diversificação cultural
presente
II
- Elevar o nível de escolaridade de nossos alunos;
III
- Valorizar o trabalho da escola na formação de alunos;
IV
- Desenvolver o espírito crítico do aluno para que ele aprenda a realidade do
mundo em que vive para se tornar um cidadão consciente;
V
- Valorizar o profissional da educação;
VI
- Utilizar material didático com as características locais e globais,
incentivando o prazer no ensino-aprendizagem e a freqüência escolar;
VII
- Resgatar os valores humanos para uma vida cidadã;
VIII
- Priorizar na educação das crianças uma realidade mais próxima, abordando os
tópicos como a nossa economia, história e geografia.
Art. 3º O
Executivo Municipal fica autorizado a pagar gratificação por serviço
extraordinário aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto designados para atuarem no projeto.
Parágrafo único - Não
havendo servidores da área de educação em número suficiente para concluir o
projeto no prazo estipulado no §2º do artigo 1º, o Executivo Municipal poderá
efetuar contratações para suprir tal necessidade.
Art. 4º As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:040003.1236100142.015.3.1.90.11.000, e
040003.1236100142.015.3.3.90.36.000. Todas da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto.
Art. 5º Decreto
Municipal regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 01.09.2005.
Art. 7º Revogam-se
as disposições contrárias.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 19 de dezembro
de 2005.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.