LEI Nº 744, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

CRIA O PROJETO EDUCACIONAL “RENOVAR” E AUTORIZA AO EXECUTIVO A PAGAR GRATIFICAÇÕES E A EFETUAR CONTRATAÇÕES PARA SUA EXECUÇÃO.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Município de Itarana, o Projeto Educacional “Renovar”.

 

§ 1º O Projeto de que trata o caput deste artigo visa a realização de estudos e pesquisas para a confecção de material didático-pedagógico em formato de apostila, para aplicação em toda a rede municipal de ensino fundamental, conforme permissão do artigo 26 da Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

§ 2º Fica fixado em 08 (oito) meses o prazo para elaboração e conclusão do material didático, o qual poderá, justificadamente, ser prorrogado.

 

Art. 2º Constituem-se objetivos do Projeto Educacional “Renovar”:

 

I - Inclusão nos materiais didático-pedagógicos da diversificação cultural presente em nosso Município;

 

II - Elevar o nível de escolaridade de nossos alunos;

 

III - Valorizar o trabalho da escola na formação de alunos;

 

IV - Desenvolver o espírito crítico do aluno para que ele aprenda a realidade do mundo em que vive para se tornar um cidadão consciente;

 

V - Valorizar o profissional da educação;

 

VI - Utilizar material didático com as características locais e globais, incentivando o prazer no ensino-aprendizagem e a freqüência escolar;

 

VII - Resgatar os valores humanos para uma vida cidadã;

 

VIII - Priorizar na educação das crianças uma realidade mais próxima, abordando os tópicos como a nossa economia, história e geografia.

 

Art. 3º O Executivo Municipal fica autorizado a pagar gratificação por serviço extraordinário aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto designados para atuarem no projeto.

 

Parágrafo único - Não havendo servidores da área de educação em número suficiente para concluir o projeto no prazo estipulado no §2º do artigo 1º, o Executivo Municipal poderá efetuar contratações para suprir tal necessidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:040003.1236100142.015.3.1.90.11.000, e 040003.1236100142.015.3.3.90.36.000. Todas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.               

 

Art. 5º Decreto Municipal regulamentará o disposto nesta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01.09.2005.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 19 de dezembro de 2005.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.