LEI Nº 745, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITARANA A PROCEDER À ALIENAÇÃO
DE VEÍCULOS E MÁQUINAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Executivo Municipal a proceder à alienação dos veículos e máquinas
integrantes de seu patrimônio e discriminados no Anexo único desta Lei.
Art. 2º A
alienação será precedida de avaliação dos respectivos bens, devendo-se, ainda,
serem observadas as prescrições da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º Os
valores a serem arrecadados com a alienação serão obrigatoriamente aplicados na
renovação da frota Municipal.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições
contrárias.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 19 de dezembro
de 2005.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
ANEXO ÚNICO
Lei
Municipal nº 745/2005
01
- Patrol CAT 120 B – ano 1980 serial
n° 64U6460;
02 - Caminhão MB 1214 caçamba toco,
ano 1983 – Placa MRU 9507;
03 - Caminhão MB 1113 caçamba toco,
ano 1984 – Placa MSA 6354;
04
- Patrol CAT 120 B – ano 1987 – serial nº 32C01950;
05 - Trator Pneu Newholland TL 70 – ano 2001;
06
- Ônibus EL 360 Buscar Rodoviário – ano 1991 – Placa MRK 0725;
07
- GM Ipanema Ambulância – ano 1996/1997 – Placa MPL 7290;
08
- VW Parati CL – ano 1997/1998 – Placa MPC 7271;
09 - Caminhão MB 1519 – prancha
transporte do D4 – ano 1979;
10
- Trator CATD 4 E – SR II – ano 1998;
11
- VW Kombi – ano 1998 – Placa MPX 1683;
12
- VW Kombi – ano 1995/1996 – Placa MSA 2272;
13
- Retroescavadeira CASE 580L – ano 1997 – serial nº
JJG60236250.