LEI N° 747, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006
FIXA
PERCENTUAL DE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica fixado em 20% (vinte por cento), o
reajuste do vencimento base dos Servidores da Câmara Municipal de Itarana,
Estado do Espírito Santo.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente
Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos, inclusive, financeiros, a 01 de
janeiro de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Itarana/ES, 20 de fevereiro de 2006.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.