LEI N° 747, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006

 

FIXA PERCENTUAL DE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica fixado em 20% (vinte por cento), o reajuste do vencimento base dos Servidores da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, inclusive, financeiros, a 01 de janeiro de 2006.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 20 de fevereiro de 2006.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.