LEI Nº 749, DE 31 DE MARÇO DE 2006
AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO –
SAAE DE ITARANA A EFETUAR RESSARCIMENTO FINANCEIRO AO MUNICÍPIO DE ITARANA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e
Esgoto – SAAE, Autarquia Municipal, autorizado a efetuar ressarcimento
financeiro ao Município de Itarana.
§
1º O ressarcimento tratado no art. 1º
tem por finalidade compensar o Município de Itarana pelos dispêndios com a
cessão de servidores ao SAAE.
§
2º O valor a ser ressarcido será o valor total bruto, ou
seja, sem descontos, da folha de pagamento do SAAE correspondente ao mês do
ressarcimento efetuado.
070.......................... |
Serviço
Autônomo de Água e Esgoto |
010.......................... |
SAAE –
Itarana |
17........................... |
Saneamento |
122.......................... |
Administração
Geral |
0029......................... |
Água e
Esgoto |
2.051........................ |
Manutenção
dos Serviços Administrativos |
3.1.90.96.000............. |
Ressarcimento
de Pessoal Requisitado |
070.010.17.122.0029.2.051.3.1.90.96.000 |
................R$ 72.700,00 |
Art. 3º Os
recursos destinados ao atendimento do Crédito Especial de que trata o artigo
anterior serão provenientes
da anulação das seguintes Dotações Orçamentárias:
070010.1712200292.046.3.3.90.30.000 |
.....................R$
10.000,00 |
070010.1712200292.046.3.3.90.39.000 |
.....................R$ 1.900,00 |
070010.1712200292.046.4.4.90.52.000 |
.....................R$ 4.000,00 |
070010.1712200292.051.3.3.90.39.000 |
.....................R$ 5.000,00 |
070010.1712200293.026.4.4.90.51.000 |
.....................R$ 5.000,00 |
070010.1712200293.026.4.4.90.52.000 |
.....................R$ 9.000,00 |
070010.1712200293.026.4.4.90.51.000 |
.....................R$ 9.000,00 |
070010.1712200293.031.4.4.90.51.000 |
.....................R$ 9.000,00 |
070010.1751200301.041.4.4.90.51.000 |
.....................R$ 4.000,00 |
070010.1751200301.041.4.4.90.52.000 |
.....................R$ 1.900,00 |
070010.1751200302.073.3.3.90.30.000 |
.....................R$
10.000,00 |
070010.1751200302.073.3.3.90.39.000 |
.....................R$ 1.900,00 |
070010.1751200303.029.4.4.90.51.000 |
.....................R$ 2.000,00 |
Valor total |
.....................R$
72.700,00 |
Art. 4º O
parâmetro para o ressarcimento estabelecido no § 2º do art. 1º desta Lei terá aplicação durante o exercício
corrente, ou seja, até 31 de dezembro de 2006.
Parágrafo
único - Para os
exercícios financeiros ulteriores, o valor do ressarcimento será de pelo menos
50% (cinqüenta por cento) do valor total bruto da folha de pagamento do SAAE
correspondente ao mês do ressarcimento efetuado, observando-se, para tanto, a
disponibilidade de caixa e as dotações orçamentárias constantes nos respectivos
orçamentos.
Art. 5 º Os ressarcimentos serão efetuados enquanto houver servidores do
Município à disposição do SAAE, permanecendo como norte para os mesmos o valor
total bruto da folha de pagamento dispendida, nos moldes da presente Lei.
Art. 6 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 31 de março de 2006.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.