LEI Nº 749, DE 31 DE MARÇO DE 2006

 

AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE ITARANA A EFETUAR RESSARCIMENTO FINANCEIRO AO MUNICÍPIO DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, Autarquia Municipal, autorizado a efetuar ressarcimento financeiro ao Município de Itarana.

 

§ 1º O ressarcimento tratado no art. 1º tem por finalidade compensar o Município de Itarana pelos dispêndios com a cessão de servidores ao SAAE.

 

§ 2º O valor a ser ressarcido será o valor total bruto, ou seja, sem descontos, da folha de pagamento do SAAE correspondente ao mês do ressarcimento efetuado.

 

Art. 2º Para os fins do art. 1º, fica aberto, por anulação de Dotações Orçamentárias do SAAE, o Crédito Especial, a saber:

 

070..........................

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

010..........................

SAAE – Itarana

17...........................

Saneamento

122..........................

Administração Geral

0029.........................

Água e Esgoto

2.051........................

Manutenção dos Serviços Administrativos

3.1.90.96.000.............

Ressarcimento de Pessoal Requisitado

070.010.17.122.0029.2.051.3.1.90.96.000

................R$ 72.700,00

 

Art. 3º Os recursos destinados ao atendimento do Crédito Especial de que trata o artigo anterior serão provenientes da anulação das seguintes Dotações Orçamentárias:

        

070010.1712200292.046.3.3.90.30.000

.....................R$ 10.000,00

070010.1712200292.046.3.3.90.39.000

.....................R$  1.900,00

070010.1712200292.046.4.4.90.52.000

.....................R$  4.000,00

070010.1712200292.051.3.3.90.39.000

.....................R$  5.000,00

070010.1712200293.026.4.4.90.51.000

.....................R$  5.000,00

070010.1712200293.026.4.4.90.52.000

.....................R$  9.000,00

070010.1712200293.026.4.4.90.51.000

.....................R$  9.000,00

070010.1712200293.031.4.4.90.51.000

.....................R$  9.000,00

070010.1751200301.041.4.4.90.51.000

.....................R$  4.000,00

070010.1751200301.041.4.4.90.52.000

.....................R$  1.900,00

070010.1751200302.073.3.3.90.30.000

.....................R$ 10.000,00

070010.1751200302.073.3.3.90.39.000

.....................R$  1.900,00

070010.1751200303.029.4.4.90.51.000

.....................R$  2.000,00

Valor total

.....................R$ 72.700,00

 

Art. 4º O parâmetro para o ressarcimento estabelecido no § 2º do art. desta Lei terá aplicação durante o exercício corrente, ou seja, até 31 de dezembro de 2006.

 

Parágrafo único - Para os exercícios financeiros ulteriores, o valor do ressarcimento será de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do valor total bruto da folha de pagamento do SAAE correspondente ao mês do ressarcimento efetuado, observando-se, para tanto, a disponibilidade de caixa e as dotações orçamentárias constantes nos respectivos orçamentos.

 

Art. 5 º Os ressarcimentos serão efetuados enquanto houver servidores do Município à disposição do SAAE, permanecendo como norte para os mesmos o valor total bruto da folha de pagamento dispendida, nos moldes da presente Lei.

 

Art. 6 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 31 de março de 2006.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.