LEI Nº 753, DE 02 DE MAIO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2006 - LEI MUNICIPAL Nº 740/2005, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Municipal - Lei Municipal nº 740/2005, no valor de R$ 266.887,25
(duzentos e sessenta e seis mil oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e
cinco centavos), para atendimento da programação constante no Anexo Único desta
Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei, serão
provenientes do Estado do Espírito Santo, via convênio a ser firmado com o
Município de Itarana, para a construção de uma quadra poliesportiva coberta,
com arquibancada de um lado, banheiros masculino e feminino, palco e cantina,
no valor de R$ 266.887,25 (duzentos e sessenta e seis mil oitocentos e oitenta
e sete reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 02 de maio de 2006.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
Itarana/ES, 10 de abril de 2006.
A Administração Municipal vem promovendo ações junto ao Governo
Estadual para captar recurso financeiro para a construção de uma quadra
poliesportiva no bairro Santa Teresinha.
Porém, para que tal obra se concretize, algumas medidas
formais têm que ser observadas, como, neste caso, a manutenção do atual Orçamento
Municipal - Lei Municipal nº 740/2005, com a
abertura de Crédito Especial no valor de R$ 266.887,25, para a captação do
sobredito recurso que será proveniente do Convênio a ser firmado com o Estado
do Espírito Santo, sacramentando-se, assim, as formalidades técnicas
necessárias à luz da legislação pertinente, em especial, a Lei Federal nº
4.320/64, para a efetivação do que se pretende.
Por conta disto, encaminhamos a Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei com seu Anexo Único, contendo as ações técnicas
contábeis necessárias para viabilizar as ações pretendidas, para o qual pedimos
a aprovação na forma em que se encontra.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal