LEI Nº 753, DE 02 DE MAIO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2006 - LEI MUNICIPAL Nº 740/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Municipal - Lei Municipal nº 740/2005, no valor de R$ 266.887,25 (duzentos e sessenta e seis mil oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos), para atendimento da programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei, serão provenientes do Estado do Espírito Santo, via convênio a ser firmado com o Município de Itarana, para a construção de uma quadra poliesportiva coberta, com arquibancada de um lado, banheiros masculino e feminino, palco e cantina, no valor de R$ 266.887,25 (duzentos e sessenta e seis mil oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 02 de maio de 2006.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

Itarana/ES, 10 de abril de 2006.

 

MENSAGEM

 

Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Edis.

 

A Administração Municipal vem promovendo ações junto ao Governo Estadual para captar recurso financeiro para a construção de uma quadra poliesportiva no bairro Santa Teresinha.

 

Porém, para que tal obra se concretize, algumas medidas formais têm que ser observadas, como, neste caso, a manutenção do atual Orçamento Municipal - Lei Municipal nº 740/2005, com a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 266.887,25, para a captação do sobredito recurso que será proveniente do Convênio a ser firmado com o Estado do Espírito Santo, sacramentando-se, assim, as formalidades técnicas necessárias à luz da legislação pertinente, em especial, a Lei Federal nº 4.320/64, para a efetivação do que se pretende.

 

Por conta disto, encaminhamos a Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei com seu Anexo Único, contendo as ações técnicas contábeis necessárias para viabilizar as ações pretendidas, para o qual pedimos a aprovação na forma em que se encontra.

 

Atenciosamente,

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal