LEI Nº 756, DE 24 DE JULHO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2006 - LEI MUNICIPAL Nº 740/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal 2006 - Lei Municipal nº 740/2005, crédito especial no valor de R$ 693.165,08 (seiscentos e noventa e três mil, cento e sessenta e cinco reais e oito centavos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de recursos dos seguintes Convênios firmados com o Estado do Espírito Santo:

 

I - Convênio nº 220/06 - Secretaria de Estado da Educação - Construção de Quadra Esportiva no valor de R$ 156.601,74 (cento e cinqüenta e seis mil seiscentos e um reais e setenta e quatro centavos);

 

II - Convênio nº 116/06 - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca - Aquisição de retroescavadeira no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

 

III - Convênio nº 064/06 - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca - Aquisição de Motoniveladora no valor de R$ 150.000,00(cento e cinqüenta mil reais);

 

IV - Convênio nº 095/06 - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca - Construção de cinco pontes no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais);

 

V - Convênio nº 201/06 - Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social - Ampliação e reforma da Associação dos Moradores do Bairro Santa Terezinha no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

 

VI - Convênio nº 151/06 - Secretaria de Estado da Saúde - Ampliação do Centro Cirúrgico e Pintura da Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana - “Hospital São Braz” no valor de R$ 79.998,89 (setenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos);

 

VII - Convênio nº 121/06 - Secretaria de Estado da Saúde - Construção da Unidade de Saúde da comunidade de Santa Joana no valor de R$ 76.564,45 (setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 24 de julho de 2006.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.