LEI Nº 756, DE 24 DE JULHO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2006 - LEI MUNICIPAL
Nº 740/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Itarana, Estado do Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal 2006 - Lei Municipal nº 740/2005, crédito especial no valor
de R$
693.165,08 (seiscentos e noventa e três mil, cento e sessenta e cinco reais e
oito centavos), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º
decorrerão de recursos dos seguintes Convênios firmados com o Estado do Espírito
Santo:
I - Convênio nº 220/06
- Secretaria de Estado da Educação - Construção de Quadra Esportiva no valor de
R$ 156.601,74 (cento e cinqüenta e seis mil seiscentos e um reais e setenta e
quatro centavos);
II - Convênio nº 116/06
- Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca -
Aquisição de retroescavadeira no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
III - Convênio nº 064/06 - Secretaria de
Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca - Aquisição de Motoniveladora
no valor de R$ 150.000,00(cento e cinqüenta mil reais);
IV - Convênio nº 095/06
- Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca -
Construção de cinco pontes no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil
reais);
V - Convênio nº 201/06
- Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social - Ampliação e reforma
da Associação dos Moradores do Bairro Santa Terezinha no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais);
VI - Convênio nº 151/06
- Secretaria de Estado da Saúde - Ampliação do Centro Cirúrgico e Pintura da
Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana - “Hospital São
Braz” no valor de R$ 79.998,89 (setenta e nove mil,
novecentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos);
VII - Convênio nº 121/06
- Secretaria de Estado da Saúde - Construção da Unidade de Saúde da comunidade
de Santa Joana no valor de R$ 76.564,45 (setenta e seis mil,
quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 24 de julho de
2006.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.