LEI Nº 758, DE 01 DE SETEMBRO DE 2006
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE ABONO AO
MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana,
Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder abono ao Magistério do Ensino Fundamental, composto por
professores, diretores, supervisores e orientadores, em cumprimento à
obrigatoriedade de garantia de até o limite de 60% (sessenta por cento) das
receitas do FUNDEF, de que trata o art. 7º da Lei Federal nº 9.424, de
24/12/1996.
Art. 2º O abono será definido
por ato do Executivo e devido ao servidor do magistério proporcionalmente à sua
respectiva carga horária.
Art. 3° As despesas decorrentes
do abono concedido correrão por conta da dotação
orçamentária 040003.1236100152.016.3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal, 01 de setembro de 2006.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.