LEI Nº 759, DE 28 DE AGOSTO DE 2006
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO SALARIAL AOS
MÉDICOS CONTRATADOS PARA ATENDIMENTO DO PSF - PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA –
LEI 644/2001, de 04/09/2001, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL 648/2001, de
02/10/2001.
O Prefeito Municipal de Itarana,
Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial aos
profissionais médicos contratados para execução do Programa da Saúde da Família
– PSF, passando o inciso I do artigo 4º da Lei
Municipal nº 644/2001, de 04/09/2001, com as alterações dadas pela Lei 648/2001, de 02/10/2001, a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
4º (sem alteração)
I - MÉDICO - R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
Art. 2º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes Dotações
Orçamentárias:
050006.1030100202.069.3.1.90.11.000,
050006.1030100202.069.3.1.90.13.000, 050006.1030100202.008.3.1.90.13.000 -
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o disposto no inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº
644/2001, de 04/09/2001.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete
do Prefeito Municipal, 28 de agosto de 2006.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.