LEI Nº 760, DE 01 DE SETEMBRO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO 2006 - LEI MUNICIPAL Nº
740/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana,
Estado do Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal Lei nº 740/2005,
Crédito Especial no valor de R$ 363.750,00 (trezentos e sessenta e três mil, setecentos
e cinqüenta reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II
desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão dos
convênios firmados com a União:
I
- Convênio nº 0163946-58/2004 – Ministério das Cidades – Drenagem Pluvial e
Pavimentação no Município de Itarana, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais);
II - Convênio nº 017626389/2005 –
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA – Aquisição de
Patrulha Mecanizada, no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil,
setecentos e cinqüenta reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal, 01 de setembro de 2006.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.