LEI
Nº 76, DE 14 DE OUTUBRO DE 1969
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
autorizado ao Poder Executivo a suplementar
a verba destinada a Gratificação a um Secretário,
Setor Câmara Municipal, código, 3.1.1.1., 01.00, no valor de NCr$ 810,00 (Oitocentos e dez
cruzeiros novos).
Art. 2º As
despesas correrão pelo provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itarana, 14 de outubro de 1969.
RODOLFO BERGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.