LEI Nº 76, DE 14 DE OUTUBRO DE 1969

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a suplementar a verba destinada a Gratificação a um Secretário, Setor Câmara Municipal, código, 3.1.1.1., 01.00, no valor de NCr$ 810,00 (Oitocentos e dez cruzeiros novos).

 

Art. 2º As despesas correrão pelo provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 14 de outubro de 1969.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.