LEI Nº 762, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006

 

AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE ITARANA A EFETUAR TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA AO MUNICÍPIO DE ITARANA PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINA PESADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, Autarquia Municipal, autorizado a efetuar transferência financeira ao Município de Itarana no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para aquisição de máquina pesada.

 

Parágrafo único - A aquisição do objeto pelo Município visa, dentre outras finalidades, a prestação de auxílio ao SAAE na execução de construções, operações e explorações voltadas para a melhoria do serviço de abastecimento de água, tratamento de esgotos sanitários do Município, bem como de qualquer outra atividade afim.

 

Art. 2º O valor repassado poderá ser utilizado na contrapartida pelo Município em Convênios em andamento ou a serem firmados que contemplem no plano de trabalho objeto relacionado com a aquisição aludida no art. 1º.

 

Art. 3º As despesas com a manutenção, conservação, e outras que porventura venham a incidir sobre o objeto pretendido correrão às expensas da Municipalidade, salvo as relativas ao fornecimento de combustíveis e lubrificantes consumidos quando o equipamento estiver sendo utilizado pela Autarquia.

 

Art. 4º Pertencerá ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto a prioridade no uso do objeto.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal/ES, 26 de outubro de 2006.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.