LEI Nº 762, DE 26 DE OUTUBRO
DE 2006
AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
DE ITARANA A EFETUAR TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA AO MUNICÍPIO DE
ITARANA PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINA PESADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e
Esgoto – SAAE, Autarquia Municipal, autorizado a efetuar transferência
financeira ao Município de Itarana no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para
aquisição de máquina pesada.
Parágrafo
único - A aquisição do
objeto pelo Município visa, dentre outras finalidades, a prestação de auxílio
ao SAAE na execução de construções, operações e explorações voltadas para a
melhoria do serviço de abastecimento de água, tratamento de esgotos sanitários
do Município, bem como de qualquer outra atividade afim.
Art. 2º O valor repassado poderá ser utilizado na
contrapartida pelo Município em Convênios em andamento ou a serem firmados que
contemplem no plano de trabalho objeto relacionado com a aquisição aludida no
art. 1º.
Art. 3º As
despesas com a manutenção, conservação, e outras que porventura venham a
incidir sobre o objeto pretendido correrão às expensas da
Municipalidade, salvo as relativas ao fornecimento de combustíveis e
lubrificantes consumidos quando o equipamento estiver sendo utilizado pela
Autarquia.
Art. 4º Pertencerá ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto a
prioridade no uso do objeto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal/ES,
26 de outubro de 2006.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.