LEI Nº 764, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITARANA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2007.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do
Município de Itarana para o exercício financeiro de
2007, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita e
fixa a Despesa em R$ 12.388.900,00 (doze milhões, trezentos e
oitenta e oito mil e novecentos reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos municipais e de outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos
anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS
CORRENTES |
R$ 1,00 |
Tributárias |
550.600,00 |
Contribuições |
160.000,00 |
Patrimonial |
100.400,00 |
Serviços |
240.400,00 |
Transferências Correntes |
12.614.100,00 |
Outras Receitas Correntes |
38.800,00 |
(-) Deduções da Receita - FUNDEF |
(1.315.500,00) |
|
|
RECEITAS
DE CAPITAL |
R$ 1,00 |
Outras receitas de Capital |
100,00 |
TOTAL |
12.388.900,00 |
Art. 3º A despesa será fixada na forma dos
analíticos constantes e respectivos Sub-anexos
conforme discriminação seguinte:
DESPESA
POR FUNÇÃO |
R$ 1,00 |
Legislativa |
750.000,00 |
Administração |
2.509.000,00 |
Assistência Social |
446.000,00 |
Saúde |
2.333.900,00 |
Educação |
3.461.000,00 |
Cultura |
530.000,00 |
Urbanismo |
711.000,00 |
Saneamento |
270.000,00 |
Gestão Ambiental |
24.000,00 |
Agricultura |
1.069.000,00 |
Desporto e Lazer |
190.000,00 |
Encargos Especiais |
45.000,00 |
Reserva de Contingência |
50.000,00 |
TOTAL
GERAL |
12.388.900,00 |
DESPESA
POR ORGÃO |
R$ 1,00 |
|
|
PODER
LEGISLATIVO |
|
Câmara Municipal |
750.000,00 |
|
|
PODER
EXECUTIVO |
|
Gabinete do Prefeito |
247.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração e
Finanças |
1.412.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente |
1.093.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Desporto |
4.181.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social |
2.789.900,00 |
Secretaria Municipal de Transportes,
Obras e Serviços Urbanos |
1.606.000,00 |
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
260.000,00 |
Reserva de Contingência |
50.000,00 |
TOTAL
GERAL |
12.388.900,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo e
Legislativo Municipal, autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de
60% (sessenta por cento) da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos,
para o exercício de 2007, de acordo com o artigo 7º, item I, da Lei Federal nº
4.320/64.
Parágrafo único - Os recursos
utilizados para a abertura dos créditos suplementares serão aqueles constantes
do artigo 43, § 1º. Incisos I, II e III, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 50%
(Cinqüenta por cento) do valor do orçamento para este exercício.
Art. 6º As dotações atribuídas às diversas
Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração
do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei 4.320 de 17 de março
de 1964.
Art. 7º O Orçamento da Câmara Municipal
será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.
Art. 8º O Orçamento do SAAE será
movimentado pelo Órgão Financeiro do SAAE.
Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá
normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde
fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a
arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela
legislação específica.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º de janeiro de 2007.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, 01 de dezembro de
2006.
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.