LEI Nº 764, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006

                                          

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITARANA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Itarana para o exercício financeiro de 2007, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.388.900,00 (doze milhões, trezentos e oitenta e oito mil e novecentos reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

R$ 1,00

Tributárias

550.600,00

Contribuições

160.000,00

Patrimonial

100.400,00

Serviços

240.400,00

Transferências Correntes

12.614.100,00

Outras Receitas Correntes

38.800,00

(-) Deduções da Receita - FUNDEF

(1.315.500,00)

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 1,00

Outras receitas de Capital

100,00

TOTAL

12.388.900,00

 

Art. 3º A despesa será fixada na forma dos analíticos constantes e respectivos Sub-anexos conforme discriminação seguinte:

 

DESPESA POR FUNÇÃO

R$ 1,00

Legislativa

750.000,00

Administração

2.509.000,00

Assistência Social

446.000,00

Saúde

2.333.900,00

Educação

3.461.000,00

Cultura

530.000,00

Urbanismo

711.000,00

Saneamento

270.000,00

Gestão Ambiental

24.000,00

Agricultura

1.069.000,00

Desporto e Lazer

190.000,00

Encargos Especiais

45.000,00

Reserva de Contingência

50.000,00

TOTAL GERAL

12.388.900,00

 

DESPESA POR ORGÃO

R$ 1,00

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

Câmara Municipal

750.000,00

 

 

PODER EXECUTIVO

 

Gabinete do Prefeito

247.000,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.412.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

1.093.000,00

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

4.181.000,00

Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

2.789.900,00

Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos

1.606.000,00

SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto

260.000,00

Reserva de Contingência

50.000,00

TOTAL GERAL

12.388.900,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2007, de acordo com o artigo 7º, item I, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Parágrafo único - Os recursos utilizados para a abertura dos créditos suplementares serão aqueles constantes do artigo 43, § 1º. Incisos I, II e III, da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 50% (Cinqüenta por cento) do valor do orçamento para este exercício.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 8º O Orçamento do SAAE será movimentado pelo Órgão Financeiro do SAAE.

 

Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 01 de dezembro de 2006.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.