LEI Nº 765, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
EMPRESA TÉCNICA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA
O Prefeito Municipal de
Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar empresa técnica de consultoria especializada, para
elaborar e implantar o seguinte:
a) Novo Plano
de Cargos e Salários dos Servidores Administrativos;
b) Novo Plano
de Cargos e Salários dos Servidores do Magistério;
c) Novo Plano
de Cargos e Salários dos Servidores da Saúde;
d) Novo
Estatuto dos Servidores Administrativos;
e) Novo
Estatuto dos Servidores do Magistério;
f) Sistema de
Avaliação e Desempenho de Pessoal.
Art. 2º Para atender os gastos relativos à
contratação fica autorizada à despesa até o montante de R$ 67.000,00(sessenta e
sete mil reais) que correrá pelas seguintes dotações orçamentárias:
020003.041220022.002.3.3.90.39.000
e 020003.0412200022.002.33390.39.00000 – Secretaria Municipal de Administração
e Finanças.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições contrárias.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Itarana.