LEI Nº 765, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRESA TÉCNICA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PLANOS DE: CARGOS E SALÁRIOS, ESTATUTO DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS E DO MAGISTÉRIO E SISTEMA DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empresa técnica de consultoria especializada, para elaborar e implantar o seguinte:

 

a) Novo Plano de Cargos e Salários dos Servidores Administrativos;

b) Novo Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Magistério;

c) Novo Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Saúde;

d) Novo Estatuto dos Servidores Administrativos;

e) Novo Estatuto dos Servidores do Magistério;

f) Sistema de Avaliação e Desempenho de Pessoal.

 

Art. 2º Para atender os gastos relativos à contratação fica autorizada à despesa até o montante de R$ 67.000,00(sessenta e sete mil reais) que correrá pelas seguintes dotações orçamentárias:

 

020003.041220022.002.3.3.90.39.000 e 020003.0412200022.002.33390.39.00000 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 18 de dezembro de 2006.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.