LEI Nº 767, DE 11 DE JANEIRO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2007 - LEI MUNICIPAL Nº 764/2006, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana,
Estado do Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal 2007 - Lei Municipal
nº 764/2006, crédito especial no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais),
para aquisição de ônibus escolar que será utilizado no transporte
de alunos da rede estadual do ensino fundamental, conforme o Anexo Único desta
lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei, decorrerão
do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício 2006, na fonte de recurso 04, referente ao
Convênio de nº 281/2006, firmado entre o Município de Itarana e o Estado do
Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação – SEDU.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 11 de janeiro de 2007.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.