LEI Nº 767, DE 11 DE JANEIRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL 2007 - LEI MUNICIPAL Nº 764/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal 2007 - Lei Municipal nº 764/2006, crédito especial no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para aquisição de ônibus escolar que será utilizado no transporte de alunos da rede estadual do ensino fundamental, conforme o Anexo Único desta lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei, decorrerão do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício 2006, na fonte de recurso 04, referente ao Convênio de nº 281/2006, firmado entre o Município de Itarana e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação – SEDU.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 11 de janeiro de 2007.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.