LEI Nº 768, DE 11 DE JANEIRO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INTRODUZIR MODIFICAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL (PPA) QUADRIÊNIO 2006/2009, NOS TERMOS DA PRESENTE LEI.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica antecipada para o exercício de 2007, a meta física do programa 0015 – Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental – Ação aquisição de veículos – exercício 2008, do Plano Plurianual 2006/2009, instituído pela Lei Municipal nº 739/2005.

 

Art. 2º Em face da modificação referida no artigo anterior, o referido programa passa a viger com a redação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 11 de janeiro de 2007.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

MENSAGEM:

 

Senhor Presidente,

 

Essa Casa aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, nos termos da Lei Municipal nº 739, de 14/11/2005.

 

Como é sabido, o Plano Plurianual se sujeita as modificações que tenham o condão de enquadrar, reestruturar ou até mesmo excluir as ações e as respectivas metas governamentais.

 

Diante disso, o próprio art. 3º da Lei citada faz menção à exclusão, alteração ou inclusão de programas.

 

O Projeto de Lei que encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências cuida justamente disso. Esta Administração acusou a necessidade de modificar a meta física do programa 0015 – Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental – Ação aquisição de veículos – exercício 2008, do Plano Plurianual 2006/2009, instituído pela Lei Municipal nº 739/2005, para possibilitar a abertura de crédito especial visando à aquisição de ônibus escolar para atender os alunos da rede de ensino fundamental, cuja verba origina-se do Convênio de nº 281/2006, firmado entre o Município de Itarana e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação – SEDU, o que culminou no Projeto de Lei que ora encaminhamos e para o qual pugnamos a aprovação na forma em que se encontra.

 

Na certeza de que ao mesmo será dispensada a atenção necessária, aguardamos.

 

Atenciosamente,

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal