LEI Nº 768, DE 11 DE JANEIRO
DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A INTRODUZIR MODIFICAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL (PPA) QUADRIÊNIO
2006/2009, NOS TERMOS DA PRESENTE LEI.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica antecipada
para o exercício de 2007, a meta física do programa 0015 – Desenvolvimento e
Manutenção do Ensino Fundamental – Ação aquisição de veículos – exercício 2008,
do Plano Plurianual 2006/2009, instituído pela Lei
Municipal nº 739/2005.
Art. 2º Em face da modificação referida no artigo
anterior, o referido programa passa a viger com a redação constante no Anexo
Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, 11 de janeiro
de 2007.
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Itarana.
MENSAGEM:
Senhor Presidente,
Essa Casa aprovou o
Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, nos termos da Lei
Municipal nº 739, de 14/11/2005.
Como é sabido, o
Plano Plurianual se sujeita as modificações que tenham o condão de enquadrar,
reestruturar ou até mesmo excluir as ações e as respectivas metas
governamentais.
Diante disso, o
próprio art. 3º da Lei citada faz menção à exclusão, alteração ou inclusão de
programas.
O Projeto de Lei
que encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências cuida justamente disso.
Esta Administração acusou a necessidade de modificar a meta física do programa
0015 – Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental – Ação aquisição de
veículos – exercício 2008, do Plano Plurianual 2006/2009, instituído pela Lei
Municipal nº 739/2005, para possibilitar a abertura de crédito especial
visando à aquisição de ônibus escolar para atender os alunos da rede de ensino
fundamental, cuja verba origina-se do
Convênio de nº 281/2006, firmado entre o Município de Itarana e o Estado do
Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação – SEDU, o que culminou no
Projeto de Lei que ora encaminhamos e para o qual pugnamos a aprovação na forma
em que se encontra.
Na certeza de que
ao mesmo será dispensada a atenção necessária, aguardamos.
Atenciosamente,
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal