LEI Nº 771, DE 19 DE MARÇO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 78.000,000 (SETENTA E OITO MIL REAIS) AO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2007 - LEI MUNICIPAL  Nº 764/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Municipal - Lei Municipal nº 764/2006, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), para atendimento à programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei, serão provenientes do Contrato de Repasse nº 019682484/2006/MAPA/CAIXA, celebrado com a União Federal por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, representado pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), para aquisição de uma Patrulha Mecanizada.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 19 de março de 2007.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

 001.000.000

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 001.030         

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

 

 001.030.005      

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 20.122.0016.1.003

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS E MÁQUINAS

 4.4.90.52.00

 00400

78.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

           78.000,00