LEI Nº
777, DE 01 DE JUNHO DE 2007
ACRESCENTA PARÁGRAFO
ÚNICO AO ART. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 231/76, QUE CRIA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO – SAAE – DO MUNICÍPIO DE ITARANA.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado Parágrafo
Único ao Art. 9º da Lei Municipal nº 231/76, o qual passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 9º ...
Parágrafo único - Exclui-se da vedação do caput deste artigo
o Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, que fica isento do pagamento
das taxas dos serviços de água e esgoto bem como de quaisquer outras taxas ou
contribuições vencidas e vincendas, vigentes ou que venham a ser instituídas
por legislação específica sobre as atividades do SAAE Municipal”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 01 de junho de 2007.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.