LEI Nº 777, DE 01 DE JUNHO DE 2007

        

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 231/76, QUE CRIA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE – DO MUNICÍPIO DE ITARANA.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado Parágrafo Único ao Art. 9º da Lei Municipal nº 231/76, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º ...

 

Parágrafo único - Exclui-se da vedação do caput deste artigo o Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, que fica isento do pagamento das taxas dos serviços de água e esgoto bem como de quaisquer outras taxas ou contribuições vencidas e vincendas, vigentes ou que venham a ser instituídas por legislação específica sobre as atividades do SAAE Municipal”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 01 de junho de 2007.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.