LEI
Nº 780, DE 18 DE JUNHO DE 2007
“DÁ
NOVA DENOMINAÇÃO AO PRÉ-ESCOLAR DE SANTO ANTONIO DO SOSSEGO E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de
Escola Municipal de Educação Infantil “JOSÉ LUIZ MENEGHEL”, o Pré-Escolar de
Santo Antonio do Sossego, nesta cidade.
Art. 2º O Município
providenciará a confecção e fixação da Placa indicativa.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei
nº 518/97 de 16/06/1997.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 18
de junho de 2007.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.