LEI N.º 788, DE 06 DE AGOSTO DE 2007

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI N.º 298/84 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º  O art. 3º da Lei n.º298/84, passa a ter a seguinte redação:

 

 Art. 3º - Fica denominada de PASCHOAL MARQUEZ, a Rua que inicia na residência do Senhor Luiz Conopca até a residência do senhor Leonardo Albertino” (NR).

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 3º da Lei 298/84.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 06 de agosto de 2007.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.