LEI
N.º 788, DE 06 DE AGOSTO DE 2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO
3º DA LEI N.º 298/84 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 3º da
Lei n.º298/84, passa a ter a seguinte redação:
“Art.
3º - Fica denominada de PASCHOAL MARQUEZ, a Rua que inicia na residência do
Senhor Luiz Conopca até a residência do senhor Leonardo Albertino” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 3º da Lei 298/84.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 06 de agosto de 2007.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.