PROJETO
DE LEI N° 791, DE 31 DE AGOSTO DE 2007
“ALTERA OS QUANTITATIVOS
DO ART. 1º DA LEI 644/2001 QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO NA FORMA PREVISTA NO
INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 1º da Lei Municipal nº 644/2001, que
dispõe sobre contratação na forma prevista no inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal – Programa Saúde da Família – PSF e dá outras
providências, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º
Fica autorizada a contratação de profissionais e seus quantitativos, para cada
área dos seguintes serviços:
|
PROFISSIONAIS |
QUANTITATIVO |
I |
Médico em Clínica Geral |
04 |
II |
Enfermeiro de Nível Superior |
04 |
III |
Auxiliar de Enfermagem |
04 |
IV |
Coordenador do PSF |
01 |
V |
Odontólogo |
04 |
VI |
Atendente de Consultório Odontológico |
04 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 31 de agosto de 2007.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.