PROJETO DE LEI N° 791, DE 31 DE AGOSTO DE 2007

 

“ALTERA OS QUANTITATIVOS DO ART. 1º DA LEI 644/2001 QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO NA FORMA PREVISTA NO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 644/2001, que dispõe sobre contratação na forma prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal – Programa Saúde da Família – PSF e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação de profissionais e seus quantitativos, para cada área dos seguintes serviços:

 

 

PROFISSIONAIS

QUANTITATIVO

I

Médico em Clínica Geral

04

II

Enfermeiro de Nível Superior

04

III

Auxiliar de Enfermagem

04

IV

Coordenador do PSF

01

V

Odontólogo

04

VI

Atendente de Consultório Odontológico

04

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 31 de agosto de 2007.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.