LEI
Nº 79, DE 14 DE OUTUBRO DE 1969
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza
ao Prefeito abrir crédito especial na quantia de NCr$ 400,00 (Quatrocentos cruzeiros novos) para pagamento de despesas eventuais não constantes em Orçamento com
indigentes, considerados pobres perante a Lei.
Art. 2º Cobrirão as despesas os prováveis
excessos de arrecadação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itarana, 14 de outubro de 1969.
RODOLFO BERGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.