LEI Nº 796, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007
INSTITUI ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL
Nº 785/2007 QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE
2008.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo de Metas Fiscais,
constante da Lei Municipal nº 785/2007, que
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2008 e
Dá Outras Providências”, conforme estabelecido no Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 21 de novembro de 2007.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
ESPECIFICAÇÃO |
2008 |
2009 |
2010 |
|||
VALOR CORRENTE |
VALOR CONSTANTE |
VALOR CORRENTE |
VALOR CONSTANTE |
VALOR CORRENTE |
VALOR CONSTANTE |
|
Receita Total |
13.000.000 |
12.264.151 |
13.780.000 |
12.264.151 |
14.606.800 |
12.264.151 |
Receita
não-financeira (I) |
12.905.000 |
12.174.528 |
13.679.300 |
12.174.528 |
14.500.058 |
12.174.528 |
Despesa Total |
13.000.000 |
12.264.151 |
13.780.000 |
12.264.151 |
14.606.800 |
12.264.151 |
Despesa
não-financeira (II) |
12.945.000 |
12.212.264 |
13.721.700 |
12.212.264 |
14.545.002 |
12.212.264 |
Resultado
Primário (I-II) |
-40.000 |
-37.736 |
-42.400 |
-37.736 |
-44.944 |
-37.736 |
Resultado
Nominal |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Dívida Pública
Consolidada |
150.000 |
141.509 |
150.000 |
133.499 |
100.000 |
83.962 |