LEI Nº 796, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

 

INSTITUI ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 785/2007 QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2008.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo de Metas Fiscais, constante da Lei Municipal nº 785/2007, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2008 e Dá Outras Providências”, conforme estabelecido no Anexo desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 21 de novembro de 2007.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

ESPECIFICAÇÃO

2008

2009

2010

VALOR CORRENTE

VALOR CONSTANTE

VALOR CORRENTE

VALOR CONSTANTE

VALOR CORRENTE

VALOR CONSTANTE

Receita Total

13.000.000

12.264.151

13.780.000

12.264.151

14.606.800

12.264.151

Receita não-financeira (I)

12.905.000

12.174.528

13.679.300

12.174.528

14.500.058

12.174.528

Despesa Total

13.000.000

12.264.151

13.780.000

12.264.151

14.606.800

12.264.151

Despesa não-financeira (II)

12.945.000

12.212.264

13.721.700

12.212.264

14.545.002

12.212.264

Resultado Primário (I-II)

-40.000

-37.736

-42.400

-37.736

-44.944

-37.736

Resultado Nominal

0

0

0

0

0

0

Dívida Pública Consolidada

150.000

141.509

150.000

133.499

100.000

83.962