LEI
Nº 797, DE 29
DE NOVEMBRO DE 2007
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITARANA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
O
Prefeito Municipal de Itarana,
Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aprovado o
Orçamento Geral do Município de Itarana para o exercício financeiro de 2008,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais).
Art.
2º A Receita será
realizada mediante a arrecadação dos tributos municipais e de outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS
CORRENTES |
R$
1,00 |
Tributárias |
622.311,65 |
Contribuições |
160.000,00 |
Patrimonial |
95.000,00 |
Serviços |
267.500,00 |
Transferências
Correntes |
13.523.310,00 |
Outras
Receitas Correntes |
35.700,00 |
(-)
Deduções da Receita – FUNDEF |
(1.703.921,65) |
|
|
RECEITAS
DE CAPITAL |
R$
1,00 |
Outras
receitas de Capital |
100,00 |
TOTAL |
13.000.000,00 |
Art.
3º A despesa será
fixada na forma dos analíticos constantes e respectivos Sub-Anexos conforme
discriminação seguinte:
DESPESA
POR FUNÇÃO |
R$
1,00 |
Legislativa |
800.000,00 |
Administração |
3.181.755,00 |
Assistência
Social |
545.500,00 |
Saúde |
2.548.545,00 |
Educação |
3.426.000,00 |
Cultura |
498.000,00 |
Urbanismo |
569.000,00 |
Saneamento |
291.200,00 |
Gestão
Ambiental |
70.000,00 |
Agricultura |
734.000,00 |
Desporto
e Lazer |
231.000,00 |
Encargos
Especiais |
55.000,00 |
Reserva
de Contingência |
50.000,00 |
TOTAL
GERAL |
13.000.000,00 |
DESPESA
POR ORGÃO |
R$
1,00 |
|
|
Poder
Legislativo |
|
Câmara
Municipal |
800.000,00 |
|
|
Poder
Executivo |
|
Gabinete
do Prefeito |
250.000,00 |
Secretaria
Municipal de Administração e Finanças |
1.804.000,00 |
Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
804.000,00 |
Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desporto |
4.155.000,00 |
Secretaria
Municipal de Saúde e Assistência Social |
3.104.045,00 |
Secretaria
Municipal de Transportes, Obras e Serv.Urbanos |
1.751.755,00 |
SAAE
– Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
281.200,00 |
Reserva
de Contingência |
50.000,00 |
TOTAL
GERAL |
13.000.000,00 |
Art.
4º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de
60% (sessenta por cento) da despesa total fixada para o exercício de 2008,
tendo como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotação
orçamentária, de acordo com o artigo 7º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art.
5º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares, tendo como
fonte de recursos o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício de 2007, até o limite do valor total do superávit apurado, de acordo
com o artigo 7º, item I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art.
6º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares, tendo como
fonte de recursos o excesso de arrecadação, apurado mês a mês no balancete da
receita do exercício de 2008, até o limite do valor total do excesso apurado,
de acordo com o artigo 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art.
8º Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita
até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor do orçamento para este
exercício, de acordo com o artigo 7°, inciso II da Lei 4.320/64.
Art.
9º As dotações
atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão
Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da
Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art.
10 O Orçamento da
Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo
Municipal.
Art.
11 O Orçamento do
SAAE será movimentado pelo Órgão Financeiro do SAAE.
Art.
12 O Poder
Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas,
inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o
equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art.
13 Esta Lei entrará
em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 29 de novembro de 2007.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.