LEI Nº  797, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITARANA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Itarana para o exercício financeiro de 2008, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

R$ 1,00

Tributárias

622.311,65

Contribuições

160.000,00

Patrimonial

95.000,00

Serviços

267.500,00

Transferências Correntes

13.523.310,00

Outras Receitas Correntes

35.700,00

(-) Deduções da Receita – FUNDEF

(1.703.921,65)

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 1,00

Outras receitas de Capital

100,00

TOTAL

13.000.000,00

 

 

Art. 3º A despesa será fixada na forma dos analíticos constantes e respectivos Sub-Anexos conforme discriminação seguinte:

 

DESPESA POR FUNÇÃO

R$ 1,00

Legislativa

800.000,00

Administração

3.181.755,00

Assistência Social

545.500,00

Saúde

2.548.545,00

Educação

3.426.000,00

Cultura

498.000,00

Urbanismo

569.000,00

Saneamento

291.200,00

Gestão Ambiental

70.000,00

Agricultura

734.000,00

Desporto e Lazer

231.000,00

Encargos Especiais

55.000,00

Reserva de Contingência

50.000,00

TOTAL GERAL

13.000.000,00

 

 

 

DESPESA POR ORGÃO

R$ 1,00

 

 

Poder Legislativo

 

Câmara Municipal

800.000,00

 

 

Poder Executivo

 

Gabinete do Prefeito

250.000,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.804.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

804.000,00

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

4.155.000,00

Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

3.104.045,00

Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serv.Urbanos

1.751.755,00

SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto

 

281.200,00

Reserva de Contingência

50.000,00

TOTAL GERAL

13.000.000,00

 

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa total fixada para o exercício de 2008, tendo como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 7º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares, tendo como fonte de recursos o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2007, até o limite do valor total do superávit apurado, de acordo com o artigo 7º, item I, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares, tendo como fonte de recursos o excesso de arrecadação, apurado mês a mês no balancete da receita do exercício de 2008, até o limite do valor total do excesso apurado, de acordo com o artigo 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor do orçamento para este exercício, de acordo com o artigo 7°, inciso II da Lei 4.320/64.

        

Art. 9º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

           

Art. 10 O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 11 O Orçamento do SAAE será movimentado pelo Órgão Financeiro do SAAE.

 

Art. 12 O Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 13 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 29 de novembro de 2007.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.