LEI
Nº 81, DE 14 DE OUTUBRO DE 1969
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
aberto o crédito especial no valor de NCr$
4.000,00 (Quatro mil cruzeiros
novos) para cobertura
das despesas com a programação
e festividades da
Semana Cívica no Município de Itarana.
a)
a Programação será aprovada no seu conteúdo por Decreto do Executivo que fica autorizado a criar a comissão
para as festividades.
Art. 2º O crédito especial será coberto
por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itarana, 14 de outubro de 1969.
RODOLFO BERGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.