LEI Nº 81, DE 14 DE OUTUBRO DE 1969

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial no valor de NCr$ 4.000,00 (Quatro mil cruzeiros novos) para cobertura das despesas com a programação e festividades da Semana Cívica no Município de Itarana.

 

a) a Programação será aprovada no seu conteúdo por Decreto do Executivo que fica autorizado a criar a comissão para as festividades.

 

Art. 2º O crédito especial será coberto por Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 14 de outubro de 1969.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.