LEI Nº 812, DE 27 DE MARÇO DE 2008

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR MODIFICAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL (PPA) QUADRIÊNIO 2206/2009, NOS TERMOS DA PRESENTE LEI.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídas as seguintes modificações no Plano Plurianual 2006/2009, instituído pela Lei Municipal nº 739/2005:

 

I – O programa constante na alínea “a” deste Inciso passa a sofrer a seguinte alteração:

 

a) Programa 0016: Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

Ação – Aquisição de Veiculos e/ou Máquinas Pesadas – Meta Física – 2008.

 

Art. 2º Em face da modificação referida no Inciso I do art. 1º desta Lei, o referido programa passa a viger com a redação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 27 de março de 2008.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.