LEI Nº 812, DE 27 DE MARÇO DE 2008
AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR MODIFICAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL (PPA)
QUADRIÊNIO 2206/2009, NOS TERMOS DA PRESENTE LEI.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas as seguintes modificações
no Plano Plurianual 2006/2009, instituído pela Lei
Municipal nº 739/2005:
I – O programa constante na alínea “a” deste Inciso
passa a sofrer a seguinte alteração:
a) Programa 0016: Manutenção das Atividades da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
Ação – Aquisição de Veiculos
e/ou Máquinas Pesadas – Meta Física – 2008.
Art. 2º Em face da modificação referida no Inciso I
do art. 1º desta Lei, o referido programa passa a viger com a redação constante
no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 27 de março de 2008.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.