LEI Nº 822, DE 29 DE MAIO DE 2008
AUTORIZA AO EXECUTIVO
MUNICIPAL ALTERAR OS VENCIMENTOS DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ODONTÓLOGO E
ATENDENTE, CONSTANTES NOS INCISOS III, V E VI DA LEI MUNICIPAL Nº 644/2001 -
QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO NA FORMA PREVISTA NO INCISO IX DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana,
Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a alterar os vencimentos do Auxiliar de Enfermagem, Odontólogo e Atendente, constantes nos incisos III, V e VI
da Lei Municipal nº 644/2001.
Art. 2º Em
face das alterações constantes no art. 1º desta Lei, os Incisos III, V e VI
da Lei Municipal nº 644/2001(PSF) passam a vigorar com os seguintes
valores:
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Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando os Incisos III, V e VI
da Lei Municipal nº 644/2001.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 29 de maio de 2008.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Itarana.