LEI N.º 823, DE 29 DE MAIO DE 2008
REVOGA O INCISO V DO
ART. 22 E ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 431/94, QUE
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS E CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, E AS NORMAS GERAIS PARA SUA ADEQUADA APLICAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal
Art. 1º Fica revogado o Inciso
V do art. 22 da Lei Municipal nº 431/94.
Art. 2º O § 2º do art.
25 da Lei Municipal nº 431/94 passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º - Ficam criados 05 (cinco)
cargos de membros do Conselho Tutelar, sendo que os vencimentos dos titulares
corresponderão ao Nível IV, A, da tabela de vencimentos, Anexo II da Lei
Municipal nº 813/2008, fazendo jus, ainda, ao 13º salário, férias, 1/3 de
férias e diárias, nos termos da Lei Municipal nº 709, de 02.04.2004.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 29 de maio de 2008.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.