LEI N.º 823, DE 29 DE MAIO DE 2008

 

REVOGA O INCISO V DO ART. 22 E ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 431/94, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS E CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E AS NORMAS GERAIS PARA SUA ADEQUADA APLICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal

 

Art. 1º  Fica revogado o Inciso V do art. 22 da Lei Municipal nº 431/94.

 

Art. 2º  O § 2º do art. 25 da Lei Municipal nº 431/94 passa a ter a seguinte redação:

 

“§ 2º - Ficam criados 05 (cinco) cargos de membros do Conselho Tutelar, sendo que os vencimentos dos titulares corresponderão ao Nível IV, A, da tabela de vencimentos, Anexo II da Lei Municipal nº 813/2008, fazendo jus, ainda, ao 13º salário, férias, 1/3 de férias e diárias, nos termos da Lei Municipal nº 709, de 02.04.2004.”

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 29 de maio de 2008.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.