LEI
Nº 83, DE 15 DE OUTUBRO DE 1969
AUTORIZA A AQUISIÇÃO
DE GABINETE DENTÁRIO COMPLETO, APARELHO DE RAIO X E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º A
Prefeitura Municipal de Itarana é autorizada a adquirir um (1) Gabinete dentário completo e o aparelho de Raio X.
§ 1º Os aparelhos adquiridos na forma
do que prevê o artigo anterior, serão doados ao Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Saúde e Assistência, para serem instalados na
Unidade Sanitária desta Cidade.
§ 2º A Secretaria de Saúde e
Assistência ou outro qualquer órgão competente do Estado, não poderão em hipótese alguma retirar da Cidade de Itarana, os aparelhos doados pela presente Lei.
Art. 2º O Senhor Prefeito Municipal fica
autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Saúde e Assistência para a
fiel garantia e observância
dos dispositivos da
presente.
Art. 3º Para cobertura das despesas
previstas, fica autorizada a abertura do crédito
especial necessário, com recursos na quota do Fundo de
Participação dos Municípios.
Art. 4º Revogam-se disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itarana, 15 de outubro de 1969.
RODOLFO BERGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.