LEI
N.º 833, DE 12 DE JUNHO DE 2008
REVOGA OS INCISOS I,
IV, V E VI DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 727, DE 31/03/2005, QUE “DISPÕE SOBRE
A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Ficam revogados, a partir de 02 de junho de
2008, os Incisos I, IV, V e VI do art. 2º da
Lei Municipal nº 727, de 31/03/2005, que “Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá
outras providências”.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 12 de junho de 2008.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.